Faltam três dias para o fim do prazo de regularização do título de eleitor

11 de abril de 2011 - 18h10

Faltam três dias para o fim do prazo de regularização do título de eleitor

Os eleitores que não compareceram às urnas e nem justificaram a ausência nas últimas três eleições devem comparecer ao cartório eleitoral mais próximo até esta quinta-feira (14), para evitar o cancelamento do documento.

Levantamento da Justiça Eleitoral feito no início de 2011 mostrou que 1.473.128 brasileiros não votaram e não justificaram por três eleições seguidas e corriam o risco de perder o título de eleitor. Desse total, 46.282 eleitores já regularizaram a situação. Mas outros 1.426.846 ainda correm o risco de serem excluídos dos cadastros da Justiça Eleitoral.

Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos.

É possível que muitos desses eleitores já tenham falecido e, consequentemente, serão retirados do cadastro eleitoral. Mas, caso a irregularidade seja de algum eleitor desatento, ele poderá sofrer transtornos como, por exemplo, impedimento para tirar passaporte, entre outros documentos.

A maioria dos eleitores faltosos está concentrada na faixa etária dos 25 aos 34 anos, somando 531.410 no total nacional. Os eleitores que têm entre 35 e 44 anos aparecem em seguida na lista de faltosos, somando 309.893 no total.

Os dados mostram que os homens faltaram às votações mais do que as mulheres. Além dos que já regularizaram, ainda existem 849.179 eleitores homens faltosos, enquanto 576.784 ainda precisam regularizar a situação de seu título.

Consequências

Depois do dia 14, os eleitores irregulares que não compareceram ao cartório poderão ser impedidos de obter carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar em concorrência pública ou administrativa, obter certos tipos de empréstimos e inscrição, além de poder se prejudicar na investidura e nomeação em concurso público.

Também não poderão renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, obter certidão de quitação eleitoral e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet (www.tse.jus.br) está disponível uma opção para que os eleitores consultem a situação de seu documento.

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
 

 

Notícias

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...